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Perguntas Frequentes - FAQ

1.Perguntas Gerais


1.1 Qual o horário de atendimento da Prefeitura?

A Prefeitura Municipal atende das 8h às 14h.


1.2 Qual o horário de atendimento das secretarias?

A Prefeitura realiza atendimento ao público das 8h às 14h.


1.3 Como fazer para falar com o prefeito?

Normalmente, o prefeito atende ao público em seu Gabinete na Prefeitura. Mas para maior comodidade da população, e também para conciliar sua agenda com os demais compromissos à frente da administração, reserva períodos na semana para realizar atendimentos individuais.

Para marcar um horário e conversar com o chefe do Executivo Municipal, basta ligar para o número (75) 3477-2174, Gabinete e falar diretamente com sua secretário(a). Há, ainda, a possibilidade de o cidadão comparecer ao Centro Administrativo, das 8h às 14h.


1.4 Como posso fazer para informar pontos no município que necessitam de iluminação?

A Prefeitura possui canais de comunicação com a comunidade. Através deles, é possível alertar sobre os locais que precisam de manutenção na iluminação. O Centro Administrativo conta com o atendimento do Serviço de Informação ao Cidadão (e SIC) funcionando normalmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. O e SIC também está disponível online no site da Prefeitura, basta preencher o formulário informando sua demanda.

Solicitações ainda podem ser encaminhadas para o e-mail ouvidoria@chorrocho.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3477-2174.


1.5 Como marcar data para utilizar o transporte da Saúde? Quais documentos preciso ter em mãos?

A Marcação do transporte da saúde é feita presencialmente na Casa de Apoio, que fica localizada na Praça Roberto Santos S/N de Segunda à sexta-feira das 7h30min às 12h.  É necessário ter comprovante de consulta e exame, e documentação do paciente e do acompanhante, caso haja necessidade.


 1.6 Onde faço meu cartão do Sistema Único de Saúde (SUS)? Quais documentos preciso ter em mãos?

O cartão do SUS pode ser emitido na Secretaria de Saúde. Exige-se documentação de identificação dos solicitantes com foto, comprovante de residência, cartão da família e CPF. Para recém-nascidos e/ou crianças, é necessário levar a certidão de nascimento e/ou RG, CPF e cartão da família.


1.7 Como marcar exames pelo SUS?

Foi instituído no município no ano de 2019 a Central de Regulação Municipal, sendo implantado o SISREG III, através do protocolo de acesso municipal ficou determinado o seguinte fluxo:

O acesso aos serviços de média e alta complexidade da rede municipal de saúde se dá através das equipes de saúde da família, que encaminhas as solicitações dos pacientes para a central de regulação municipal com o processo de classificação de risco estabelecido pela equipe. Após o recebimento e agendamento das solicitações, estas retornam às unidades de referência para que as equipes possam contatar os pacientes e entregar as autorizações com a data e o horário do procedimento a ser realizado.


1.8 Como marcar consultas pelo SUS?

A marcação das consultas em geral segue o mesmo protocolo de marcação dos exames e procedimentos expostos no item 1.7, acima elencado.



2.Lei de Acesso à Informação


2.1 Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?

O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.


2.2 Quem pode solicitar as informações?

Qualquer cidadão interessado.


 2.3 Como posso ter acesso à informação?

 Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (e SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação.

- Por meio de requerimento online via e SIC ou;

- Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor de Ouvidoria Telefone: (75) 3477-2174, horário de funcionamento: 08h as 14h 


2.4 Qual o valor a ser pago para obter informações requeridas?

Em regra, as entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos (art. 12, caput), salvo, os que declararem, nos termos da lei, não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família (art. 12, parágrafo único).


2.5 Como devo proceder quando o meu pedido de acesso à informação for negado?

O Artigo 14 confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).


2.6 É necessário justificar o pedido de informações?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada à sua solicitação.


2.7 Existe prazo para resposta da administração pública?

Conforme a Lei de Acesso, o e SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível a concessão de acesso imediato, na forma do caput, o SIC, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;

ou,

III - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. O prazo referido ainda poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.


3.Licitações


3.1 Qual o horário de atendimento da Prefeitura?

O horário de atendimento da prefeitura estará sempre informado no rodapé do site, ou na página de contato do site.

 

3.2 O que é licitação?

“É um complexo procedimento administrativo através do qual a Administração elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu interesse – que é sempre o interesse público – maior viabilidade econômica, com vista a algum contrato, em geral de aquisição de material ou serviço, que se pretenda celebrar.” (Ivan Barbosa Rigolin / Marco Tulio Bottino).


3.3 O que se precisa licitar na Prefeitura?

Via de regra, por força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e legal (Lei 8.666/93), todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado. Ou seja, a regra é licitar sempre.

Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dispensas e inexigibilidades de licitação.

Em seu artigo 24, a Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável, por critério de escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93), como é o caso da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Bradesco, apenas para citar alguns exemplos.

Já no artigo 25 a Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta. Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93).

Por derradeiro, façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por limite de valor (ar t. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando - se às compras do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Prefeitura, tais contratações são realizadas diretamente no Setor de Compras.


3.4 Quais são critérios para escolha da modalidade? 

Via de regra, a Administração Pública escolhe as modalidades de licitação baseada no valor da contratação, levando-se em conta o valor anual por tipo de objeto, nos termos dos limites legais ilustrados no quadro a seguir:

 

MODALIDADE

PRAZO

COMPRAS OU SERVIÇOS

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Dispensadas (1*)

Não Há

Até R$50.000,00

Até R$100.000,00

1*- Medida Provisória Nº961, de 6 de Maio de 2020

Convite (2*)

05 dias úteis

Até R$176.000,00

Até R$330.000,00

Tomadas de Preço (2*)

15 dias corridos

Até R$1.430.000,00

Até R$3.300.000,00

Concorrência (2*)

30 dias corridos

Até R$1.430.000,00

Até R$3.300.000,00

2*- Decreto Nº 9.412, de 18 de Junho de 2020

Pregão Presencial

08 dias úteis

Compras e serviço

Não pode

Pregão Eletrônico

08 dias úteis

Compras e serviço

Não pode

Leilão

15 dias corridos

VENDA de bens móveis

Não pode

 

3.5 O que devo fazer para participar ativamente das licitações da Prefeitura Municipal?

Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia,

tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.

Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no

site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a

aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.

Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem

muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.

Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para

vencer as licitações. Participe. Sem participar, é impossível vencer.

 

3.6 Há algum privilégio para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitações?

Sim, a Lei Complementar 123/2006 dá privilégios a essas empresas, estendidos aos Microempreendedores Individuais e Cooperativas, tanto na documentação como na proposta. Em todos os Editais deste município existem regras que beneficiam estas empresas, dentre as quais destacamos o “Empate Ficto”, onde é assegurada preferência de contratação, nas ocasiões em que ocorra empate entre propostas. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas beneficiárias sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Esse percentual é de até 5% (cinco por cento) no caso de Pregão. Consulte as regras dispostas em cada Edital e aproveite este benefício.


4.Protocolos


4.1 O que é protocolo?

Setor onde se dá o recebimento, registro, distribuição, tramitação, e entrega de documentos. Denominação atribuída ao próprio número dado ao documento.


4.2 Para que serve o número de protocolo?

É comprovante oficial de que você fez a solicitação e serve de recibo e deverá ser apresentado quando for retirar o documento e serve também para distribuição e tramitação dos documentos nos Setores, Departamentos, Secretarias e Gabinete.


4.3 O que precisa para protocolar? 

Precisa de requerimento, ofício onde deve constar NOME, CPF/CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, ESCREVER O QUE VEM REQUERER, DATAR E ASSINAR.

 

4.4 O que protocolar?

Certidão, Declaração, Atestado, Lotação Cadastral, Cópia, Licença, Planta, Mapa, Parcelamento, Isenção, Restituição, Recurso, Auxílio Financeiro, entre outros.

 

4.5 Quais os protocolos tem taxas ao ser expedido?

Registro de Marca e Taxas de Licenças para execução de obras ou serviços de engenharia (Plantas, Mapas, Número de Prédio, Habite-se), entre outros.